
1 – ORGÃOS DE APOIO ÁS ATIVIDADES POLITOCO-PARLAMENTAR.
- Gabinete da Presidência;
- Gabinete do 1º Secretario;
- Gabinete do 2º Secretario;
- Gabinetes dos Vereadores.
– Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do vereador titular, bem como os dos vereadores que compõem a Mesa Diretora, conforme atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Ulianópolis.
– Compete aos gabinete:
- atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
- agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
- elaborar e expedir as correspondências próprias;
- manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste.
2 -ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES.
I – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO.
Compete:
- a) receber e destinar as correspondências e expedientes aos destinatários;
- b) proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes, manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
- c) Dar Início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente, fiscalizar o cumprimento de contratos;
- d) manter controle e registro atualizado, das aquisições de bens e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- e) fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal;
- f) elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal, treinamento e capacitação;
- g) elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
- h) prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua área de atuação;
- i) providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à posse de vereadores;
- j) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores;
- l) elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal;
- m) manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
- n) elaborar folhas de pagamento e os recolhimentos previdenciários;
- o) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; e manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
- p) promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
- q) manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, televisão, elétricas, hidráulicas, telefônicas e ar condicionados;
- r) providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
- s) atividades afins.
II – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO.
Compete:
- possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadoras do Poder Legislativo Municipal de Ulianópolis;
- assessorar a Mesa Executiva e as Comissões Legislativas;
- orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões plenárias;
- proceder a consolidação e atualização da Legislação Municipal;
- desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de decreto legislativo, elaborar a redação final dos projetos, controlar os prazos para sanção ou promulgação;
- manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
- formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia para o Executivo;
- controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
- iefetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;
- disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização;
- elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
- elaborar ata das sessões plenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
- elaborar atas das reuniões das comissões legislativas;
- transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes;
- receber e protocolar todos os expedientes que dêem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara, protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
- manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa;
- organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
- recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
- elaborar o calendário anual das atividades solenes;
- Atividades a fins.
III – DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO.
Compete:
- realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
- avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamentos – PPA, LDO e LOA;
- avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara;
- certificar, na prestação de contas da Câmara, a gestão dos responsáveis por bens e erários;
- orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades;
- emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
- cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
- executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
- atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes, Departamentos e Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e responsabilidades.
- atividades afins.
IV – DEPARTAMENTO FINANCEIRO.
Compete:
- elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo para a Câmara;
- receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta corrente bancária;
- efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário;
- atividades afins.
V – ASSESSORIA CONTABIL.
Compete:
- aefetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização;
- elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
- cpropor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
- elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara; e
- elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Controle Interno;
- fatividades afins.
VI – ASSESSORIA JURÍDICA.
Compete:
- orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
- elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
- propor ações judiciais;
- elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
- assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica;
- elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas do Poder Legislativo;
- atividades afins.
QUADRO DE PESSOAL
Cod. | Descrição | Quantidade |
22 | AGENTE ADMINISTRATIVO III | 1 |
3 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 3 |
2 | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 2 |
6 | DAS NM | 2 |
14 | MOTORISTA | 2 |
8 | VEREADOR(A) | 8 |
10 | VEREADOR(A) – 1.SECRETARIO | 1 |
9 | VEREADOR(A) – PRESIDENTE | 1 |
11 | VEREADORA(A) – 2. SECRETARIO | 1 |
4 | VIGIA | 3 |